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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TREINAMENTO DE COACHING
CONTRATADO: INSTITUTO LIBERDADE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 14.456.802/0001-15, neste ato representado por WILLIAM AZEREDO CARDOSO, portador da cédula de identidade número 9091158197 e inscrito no CPF sob o número 015.665.720-10, com sede na Avenida Heitor Souto , 134 – Sala 03, Bairro Rubem Berta, no município de Porto Alegre/RS, CEP 91160-450.
CONTRATANTE: Na qualidade de TREINANDO(A), declara estar ciente e ter aceitado os termos do presente contrato, doravante denominado(a) simplesmente “TREINANDO(A)/CONTRATANTE”.
As partes acima têm, entre si, justo e acertado o contrato de prestação de serviços do TREINAMENTO EMAGREÇA COM PRAZER modalidade digital e IMERSÃO MENTE SÃ CORPO SÃO, que se regerá pelas seguintes cláusulas, e condições descritas no presente, a saber:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Cláusula 1.1 – Este contrato tem como objeto a prestação de serviços de treinamento/coaching denominado EMAGREÇA COM PRAZER, ministrado através da modalidade digital e imersão denominada MENTE SÃ CORPO SÃO, ministrado através da modalidade presencial, de autoria do INSTITUTO LIBERDADE, mediante a contraprestação por parte do(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – O serviço objeto do presente objetiva a facilitação de criação de metas pessoais e/ou profissionais e desenvolvimento de plano e/ou estratégia para o alcance dos objetivos do(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE, de forma a expandir seus resultados.
Cláusula 1.2 – Definição do processo de coaching: o coaching é um processo ativo, guiado por um grupo de informações, obtidas através de um conjunto de perguntas realizadas durante os encontros semanais e complementada com o estabelecimento de metas, com a finalidade de atingir mudanças na vida do cliente. Importante ressaltar que podem ser utilizadas técnicas de PNL (Programação Neurolinguística), Hipnose, Renascimento e Grafologia, no intuito de potencializar o resultado do(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – Dentro do treinamento EMAGREÇA COM PRAZER o(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE terá acompanhamento de uma Nutricionista Especialista em emagrecimento.
Parágrafo Segundo – O(A) TREINANDO(A)/CONTRATANTE está ciente que a prestação de serviços de coaching não equivale qualquer atividade de aconselhamento, terapia, psicanálise, diagnóstico, tratamento de doenças físicas ou mentais, entre outras atividades de natureza médica, jurídica ou espiritual, não devendo o(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE utilizá-la como substituta para tais.
Cláusula 1.3 – O INSTITUTO ministrará os seguintes treinamentos:
a – Treinamento EMAGREÇA COM PRAZER de acordo com os seus métodos e procedimentos, através de 10 (dez) videoconferências ministradas na modalidade à distância, com conteúdo que pode ser gravado ou ‘ao vivo’ se for de interesse do INSTITUTO, com horários estabelecidos por WILLIAM AZEREDO CARDOSO, de acordo com a necessidade de cada turma.
I – TURMA 1 (Segundas-feiras): as videoconferências ocorrerão nos 10, 17, 24 e 31 de julho de 2023, dias 07, 14, 21 e 28 de agosto de 2023, e dias 04 e 11 de setembro de 2023. Totalizando assim 10 (dez) encontros.
II – TURMA 2 (Terças-feiras): as videoconferências ocorrerão nos dias 11, 18, 25 de julho de 2023, dias 01, 08, 15, 22 e 29 de agosto de 2023 e dias 05 e 12 de setembro de 2023. Totalizando assim 10 (dez) encontros.
b – O INSTITUTO ministrará o treinamento EMAGREÇA COM PRAZER e a imersão MENTE SÃ CORPO SÃO de acordo com os seus métodos e procedimentos, através de 10 (dez) videoconferências ministradas na modalidade à distância, com conteúdo que pode ser gravado ou ‘ao vivo’ se for de interesse do INSTITUTO, e mais 03 (três) dias de imersão presencial na sede do INSTITUTO LIBERDADE, localizado na cidade de TEUTÔNIA/RS, em dias e horários estabelecidos por WILLIAM AZEREDO CARDOSO, de acordo com a necessidade de cada turma.
c – O INSTITUTO ministrará a imersão MENTE SÃ CORPO SÃO de acordo com os seus métodos e procedimentos, através de 03 (três) dias de treinamento presencial na sede do INSTITUTO LIBERDADE, localizado na cidade de TEUTÔNIA/RS, em dias e horários estabelecidos por WILLIAM AZEREDO CARDOSO, de acordo com a necessidade de cada turma.
Cláusula 1.4 – O(A) TREINANDO(A)/CONTRATANTE declara ter escolhido previamente a turma do treinamento EMAGREÇA COM PRAZER DIGITAL e estar ciente das datas dos encontros.
Cláusula 1.5 – Nos períodos definidos no item I e II da alínea ‘a’ da cláusula 1.3 para as videoconferências, o INSTITUTO predefinirá horários em que o(a) TREINANDO(A)/ CONTRATANTE acessará de qualquer computador, tablet ou celular com os requisitos técnicos mínimos e assistirá, por meio de canal fechado.
Cláusula 1.6 – O(A) TREINANDO(A)/CONTRATANTE, declara estar ciente que as datas referidas neste contrato poderão sofrer alteração, por motivos de força maior, ressalvados os direitos do INSTITUTO LIBERDADE em remarcar as datas para quando melhor lhe convier, sem qualquer tipo de aviso prévio, ficando isento de quaisquer indenizações por esta alteração.
Parágrafo Primeiro: A participação do(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE na Imersão deve ser combinado com a equipe do INSTITUTO LIBERDADE de forma antecipada, de acordo com as datas disponíveis no calendário do próprio INSTITUTO. Contudo, caso o(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE escolha a data e não possa comparecer, bem como deixe de avisar previamente, com no mínimo 72h de antecedência, perderá a totalidade do valor investido, sem direito a reembolso, por custo de oportunidade. O(A) TREINANDO(A)/CONTRATANTE terá o direito de escolher uma nova data dentro das opções disponibilizadas pelo INSTITUTO, quando efetuar o aviso prévio de não participação com no mínimo 72h de antecedência.
Cláusula 1.7 – O(A) TREINANDO(A)/CONTRATANTE, declara estar ciente que no momento da contratação do serviço objeto deste contrato, descreveu de forma clara e objetiva qual ou quais treinamentos contratou, podendo ser:
a – Somente o treinamento EMAGREÇA COM PRAZER;
b – O treinamento EMAGREÇA COM PRAZER e imersão MENTE SÃ CORPO SÃO;
c – Somente a imersão MENTE SÃ CORPO SÃO.
CLÁUSULA 2ª – DAS POSSÍVEIS FORMAS DE CONTRATAÇÃO
Cláusula 2.1 – O presente contrato poderá ser constituído, e obrigar as partes contratantes, a partir de seu correspondente aceite eletrônico no site de propriedade do INSTITUTO, ou ainda, aceite eletrônico no aplicativo de conversa WhatsApp, após indispensável leitura de seu inteiro teor, observando-se as regras abaixo fixadas.
Parágrafo primeiro – No ato da assinatura eletrônica do presente instrumento, o(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE declara que recebeu de forma prévia, todas as informações inerentes ao funcionamento e à realização do treinamento por parte de um membro da equipe ou em uma pagina digital (site).
Parágrafo segundo – O(A) TREINANDO(A)/CONTRATANTE declara-se ciente de que caso opte pela CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA, o procedimento de aceite será formalizado inteiramente no portal/página da web que serão disponibilizados pelo INSTITUTO na ocasião do pagamento ou ainda aplicativo de conversa WhatsApp.
Parágrafo terceiro – O presente contrato eletrônico estará disponível ao TREINANDO(A)/CONTRATANTE para aceite eletrônico através de meios eletrônicos disponibilizados pelo INSTITUTO no momento da contratação. O instrumento aditivo gerado pelo sistema de informação será armazenado por via digital, somente recuperado por meio eletrônico, reconhecendo as partes sua validade e segurança jurídica equivalente às de um documento originalmente com suporte físico, se necessário para a comprovação do presente contrato entre as partes.
Parágrafo quarto – O(A) TREINANDO(A)/CONTRATANTE declara expressamente que o presente instrumento foi disponibilizado em local de destaque e fácil visualização no link disponibilizado pelo INSTITUTO no momento da contratação, e que teve acesso:
a – ao nome empresarial e número de inscrição do INSTITUTO no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda;
b – ao endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;
c – às condições essenciais da contratação, conforme abaixo estipulado;
d – condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização dos serviços educacionais;
e – informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.
Parágrafo quinto – Todo o procedimento realizado pelo(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE para a efetivação da contratação dos serviços objeto da relação jurídica ora constituída, serão registrados e arquivados em base de dados eletrônica e estarão à disposição para consulta e confirmação da formação do vínculo jurídico contratual.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO INSTITUTO
Cláusula 3.1 – O INSTITUTO é responsável pela concepção, produção e equipe do Treinamento, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.
Cláusula 3.2 – O treinamento, objeto do plano contratado, será ministrado no ambiente virtual de aprendizagem por meio de videoconferências e serão utilizados os seguintes aplicativos: Zoom e WhatsApp, sendo necessária a utilização de outros aplicativos o INSTITUTO avisará o(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE previamente.
Cláusula 3.3 – O INSTITUTO disponibilizará o acesso ao Grupo do Aplicativo WhatsApp que será criado para divulgação do conteúdo do treinamento em até 01 (um) dia antes do início do treinamento.
Cláusula 3.4 – É facultado ao INSTITUTO proceder a adequações em sua plataforma de sistemas ou nos aplicativos utilizados, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE será́ comunicado das referidas evoluções.
Cláusula 3.5 – O INSTITUTO não tem a obrigação contratual de gravar e/ou disponibilizar o conteúdo do treinamento que for gerado por videoconferências ou lives ‘ao vivo’, sendo responsabilidade do(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE acessar o aplicativo indicado para este fim na data e horário especificados.
Cláusula 3.6 – O INSTITUTO obriga-se a manter o sigilo de todas as informações a que tenha acesso, em razão da prestação dos serviços ora convencionados, objeto deste contrato, sob as penas da lei. Tais informações somente serão reveladas sob uma das hipóteses abaixo:
a – Sob permissão por escrito do TREINANDO(A)/CONTRATANTE ou seu responsável legal e conforme a lei o permite.
b – Conforme exigido por lei ou se as informações confidenciais podem colocar o(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE ou outros em riscos de prejuízos e/ou comprometer o seu bem-estar ou de outros.
c – As informações mencionadas de forma pública dentro do treinamento são de responsabilidade do(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE, não podendo o INSTITUTO, impedir e/ou ser responsabilizado.
Cláusula 3.7 – O INSTITUTO reserva-se ao direito de comentar assuntos tratados nas sessões do treinamento com outros profissionais, visando buscar opiniões diversas, a fim de melhor orientar o(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE para o alcance de seus objetivos, no entanto sem revelar seu nome ou dados que possam o identificar.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) TREINANDO(A)/ CONTRATANTE
Cláusula 4.1 – Constitui obrigação do(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE adimplir com a retribuição pecuniária do serviço prestado pelo INSTITUTO, na forma das disposições da cláusula sexta.
Cláusula 4.2 – O(A) TREINANDO(A)/CONTRATANTE está ciente e conhece os pré-requisitos (tecnológicos e operacionais) necessários para o acompanhamento e aproveitamento do treinamento na modalidade contratada, e que disporá destes com recursos próprios, a saber: Pré-Requisitos Mínimos e essenciais: Smartphone com acesso à Internet, de no mínimo 4G e telefonia móvel, endereço de correio eletrônico, acesso aos aplicativos Zoom, WhatsApp e Telegram.
Cláusula 4.3 – Não poderá responsabilizado o INSTITUTO por qualquer tipo de danos, prejuízo ou qualquer outro problema decorrente do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE.
Cláusula 4.4 – É de responsabilidade do(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE o custeio, manutenção ou provimento dos requisitos mínimos necessários de tecnologia para participação no treinamento, tais como o uso de computador e acesso à internet indicados.
Cláusula 4.5 – É de responsabilidade do(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE as perdas e danos causados, de qualquer tipo ou natureza, pela utilização irregular dos serviços prestados pelo INSTITUTO, ou em função de problemas de software, sistemas e aplicativos de terceiros, ou hardware, de responsabilidade exclusiva de seus fabricantes, bem como por perdas de dados, vírus, e quaisquer outros eventos que fujam ao controle e diligência do INSTITUTO.
Cláusula 4.6 – É de responsabilidade do(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE a qualidade da rede de conexão utilizada para acesso ao serviço prestado pelo INSTITUTO. O INSTITUTO não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade/velocidade de conexão de internet, bem como a estabilidade da energia elétrica, vez que este serviço é mantido por terceiros, e, portanto, não está sob seu controle, diligência, e responsabilidade.
Cláusula 4.7 – É de responsabilidade do(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE acessar o conteúdo do treinamento (lives e videoconferências) que for gerado ‘ao vivo’, não se responsabilizando o INSTITUTO por eventual atraso ou perda do referido conteúdo.
CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO
Cláusula 5.1 – O presente contrato terá sua vigência inicial a partir da sua assinatura.
Cláusula 5.2 – O presente contrato terá fim no caso do Treinamento EMAGREÇA COM PRAZER, ao término dos 10 (dez) encontros ministrados na modalidade à distância, através de videoconferências, e no caso da contratação da Imersão MENTE SÃ CORPO SÃO, ao término dos 3 (três) dias presenciais. Ainda, caso o(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE tenha contratado ambos os treinamentos, o contrato somente será considerado finalizado após a conclusão destas duas etapas.
Cláusula 5.3 – O presente contrato considera-se cumprido com a realização dos encontros contratados, independentemente do resultado obtido por parte do(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE, partindo-se do pressuposto que o processo que se desenvolverá o treinamento é ativo, isto é, o(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE deverá executar as metas e tarefas a ele designadas.
CLÁUSULA 6ª – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 6.1 – Pela prestação do serviço, descrito na cláusula 1ª, o(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE pagará ao INSTITUTO os seguintes valores:
a – Treinamento EMAGREÇA COM PRAZER DIGITAL: R$1.490,00 (um mil quatrocentos e noventa reais), se o investimento for feito de forma parcelada, em até 20(vinte) vezes no cheque ou em até 12 (doze) vezes no cartão de crédito, ou à vista R$1.290,00 (um mil duzentos e noventa reais).
b – Treinamento EMAGREÇA COM PRAZER DIGITAL e Imersão MENTE SÃ CORPO SÃO: R$3.790,00 (três mil setecentos e noventa reais), se o investimento for feito de forma parcelada, em até 20(vinte) vezes no cheque ou em até 12 (doze) vezes no cartão de crédito, ou à vista R$3.290,00 (três mil duzentos e noventa reais).
c – Imersão MENTE SÃ CORPO SÃO: R$2.490,00 (dois mil quatrocentos e noventa reais), se o investimento for feito de forma parcelada, em até 20(vinte) vezes no cheque ou em até 12 (doze) vezes no cartão de crédito, ou à vista R$2.000,00 (dois mil reais).
Cláusula 6.2 – O(A) TREINANDO(A)/CONTRATANTE declara sob as penas das leis estar ciente que o valor do curso esteve descrito em local visível no link disponibilizado pelo INSTITUTO no momento da contratação, bem como fora informado de forma clara pelos membros da equipe.
CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO E DA MULTA CONTRATUAL
Cláusula 7.1 – O presente contrato poderá ser rescindido pelo(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE por cancelamento ou por desistência, mediante pedido formal endereçado ao e-mail do INSTITUTO desistencia@iliberdade.com, no entanto será cobrado INTEGRALMENTE o valor acordado no ato de sua inscrição, descrito na cláusula 6.1.
Parágrafo Primeiro – Havendo desistência após o ato da inscrição por parte do(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE, o INSTITUTO não restituirá os valores pagos. Ainda, poderá se valer da cobrança total do contrato, como forma de indenização de custo de oportunidade, pois toda a equipe e estrutura do treinamento são contratadas de forma antecipada para lhe prestar suporte na realização do treinamento.
Parágrafo Segundo – A diferença do valor investido e não restituído, será, no entanto, convertido em crédito para o(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE utilizar em qualquer outro treinamento disponibilizado pelo INSTITUTO.
Cláusula 7.2 – Além dos casos previstos neste contrato, o instrumento poderá ser rescindido, independentemente de notificação ou aviso, de forma imediata, em caso de práticas de ato ilícito, de improbidade, atitudes inconvenientes/inadequadas ou ações contrárias às cláusulas estipuladas, a critério do INSTITUTO, sem a necessidade de restituição dos valores pagos.
Cláusula 7.3 – Deixando o(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE de honrar com o pagamento na forma acordada, haverá o vencimento antecipado do saldo devedor remanescente, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente. Nesta hipótese, incidirão, também, sobre este saldo, juros legais, correção monetária pelo IPCA e honorários advocatícios de 10%(dez por cento).
CLÁUSULA 8ª – DO DIREITO AUTORAL DO TREINAMENTO
Cláusula 8.1 – Os serviços prestados e produtos desenvolvidos pelo INSTITUTO, especialmente as vídeo aulas que compõem o Treinamento objeto deste contrato, são protegidos pela legislação que disciplina os Direitos Autorais (Constituição Federal brasileira, art. 5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX; Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º e demais disposições; Código Civil brasileiro e Acordos Internacionais – Convenções de Berna e de Paris, dentre outros).
Cláusula 8.2 – O(A) TREINANDO(A)/CONTRATANTE tem pleno conhecimento de ser terminantemente vedado, configurando-se grave infração contratual e legal, podendo até mesmo se caracterizar como crime:
(a) o uso de software e programas sem a devida licença do seu autor (“pirataria”);
(b) gravar, copiar, reproduzir ou armazenar, transmitir, direta ou indiretamente, as aulas e produtos distribuídos pelo INSTITUTO, a quem quer que seja, em qualquer tempo, por qualquer meio, para qualquer fim, inclusive por registros eletrônicos, ainda que parcialmente;
(c) o uso da denominação, nome fantasia, domínio, marca, sinais distintivos e logotipo do INSTITUTO ou treinamentos, sem a devida autorização;
(d) inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados do INSTITUTO, bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programas de informática;
Cláusula 8.3 – Por este instrumento, o(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE licencia o uso de sua imagem, nome, ao INSTITUTO, especificamente para o uso informativo e promocional de cursos e atividades do INSTITUTO, por quaisquer meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com o INSTITUTO, para veiculação em redes nacionais ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades, sem que caiba ao TREINANDO(A)/CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.
Cláusula 8.4 – O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direitos destes derivados ou cessão de posição contratual. Todas as credenciais de acesso (usuários e/ou senhas) fornecidas ao TREINANDO(A)/CONTRATANTE, e/ou criadas pelo TREINANDO(A)/CONTRATANTE são pessoais e intransferíveis, este responsável exclusivo por toda e qualquer utilização indevida de tais credenciais de acesso, inclusive por terceiros, de forma indevida, sem qualquer responsabilidade do INSTITUTO.
Parágrafo Primeiro – No momento em que ocorrerem as videoconferências, o(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE deverá permanecer em ambiente tranquilo, sem a presença de outras pessoas e/ou com o uso de fones de ouvido, sendo totalmente vedada a participação de terceiros.
CLÁUSULA 9ª – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
Cláusula 9.1 – O(A) TREINANDO(A)/CONTRATANTE deverá manter atualizado seus dados cadastrais, especialmente seu correio eletrônico (e-mail), telefone e endereço, devendo comunicar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de possível alteração, sob pena de serem considerados válidos os atos de comunicação procedidos para os dados anteriormente cadastrados.
CLÁUSULA 10ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10.1 – O(A) TREINANDO(A)/CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do Treinamento, concordando, desde já́, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá́ acarretar a extinção deste contrato, isentando o INSTITUTO de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.
Cláusula 10.2 – O(A) TREINANDO(A)/CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, o INSTITUTO, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação no curso, limitando-se a responsabilidade do INSTITUTO à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste contrato.
Cláusula 10.3 – O INSTITUTO, na pessoa do ministrante do treinamento e sua equipe, bem como as pessoas físicas envolvidas são isentos de qualquer responsabilidade civil e criminal quanto à forma de comunicação utilizada durante o treinamento, pois a metodologia utilizada no treinamento é de alto impacto.
Cláusula 10.4 – No caso de não comparecimento em 03 (três) ou mais sessões do processo, independentemente se for consecutivas ou alternadas, o(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE não receberá certificado.
CLÁUSULA 11ª – FORO DE ELEIÇÃO
As partes elegem o foro da comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, como o competente para conhecer e dirimir qualquer dúvida ou litígio sobre o presente contrato de prestação de serviço, por mais especial que seja ou venha a ser.
Por estarem assim justas e contratadas, mediante as cláusulas e condições reciprocamente outorgadas e aceitas, firmam o presente instrumento.
INSTITUTO LIBERDADE CNPJ 19.046.166/0001-77 | TREINANDO(A)/CONTRATANTE |